
Você sabia que o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) não ocorre apenas em casos de fraude ou furto de energia?
Pode ocorrer da concessionária de energia aplicar a multa em decorrência de erro de leitura por efeito do medidor, violação do lacre e consumo abaixo da média, por exemplo.
Em regra, antes mesmo de realizar a inspeção, a companhia tem que oportunizar ao consumidor o acompanhamento da inspeção. Se identificado qualquer irregularidade, o medidor deve ser lacrado para realização de perícia que confirme tal irregularidade.
Infelizmente, algumas vezes o consumidor apenas tem conhecimento quando chega em sua residência a notificação ou até mesmo os boletos já com o parcelamento.
